Ninguém pensa em incêndio na hora de assinar um contrato de aluguel. É justamente por isso que a cláusula costuma ficar genérica, a apólice não é renovada e, no dia em que um curto-circuito queima a cozinha, começa a discussão: quem deveria ter feito o seguro?
O que diz a lei
A Lei do Inquilinato coloca o seguro contra fogo entre as obrigações do locador, mas deixa uma porta aberta: o contrato pode dizer o contrário. Na prática, a maioria dos contratos transfere o custo para o inquilino, como acontece com o condomínio. Os dois caminhos são válidos. O que não pode é o contrato ficar em silêncio.
O ponto central
Quem paga o seguro é uma decisão do contrato. O que a imobiliária não pode deixar acontecer é o imóvel ficar sem apólice.
Como escrever a cláusula
Uma boa cláusula responde a três perguntas, sem rodeio:
- Quem contrata e quem paga o prêmio.
- Qual o valor mínimo a segurar — o ideal é o custo de reconstrução, não o valor de venda.
- O que acontece na renovação, para a apólice não vencer no meio do contrato.
Básico ou com adicionais?
A cobertura básica — incêndio, queda de raio e explosão — atende à exigência legal. Mas vale olhar os adicionais com carinho. Danos elétricos estão entre os sinistros mais comuns em imóvel residencial. A perda de aluguel protege o proprietário se o imóvel ficar inabitável por um tempo. E a assistência 24h, com chaveiro, eletricista e encanador, é o que o inquilino de fato usa no dia a dia.
E o seguro do condomínio?
É a dúvida mais frequente, e a resposta é curta: não substitui. O seguro do condomínio cobre as áreas comuns e a estrutura do prédio. A unidade alugada precisa de apólice própria.
Como a Wonye simplifica
O Seguro Patrimonial / Incêndio tem formulário próprio na plataforma, com os dados do imóvel e as coberturas que você quiser marcar. A cotação volta lado a lado, a apólice fica arquivada no contrato e o painel avisa antes do vencimento. A exigência legal deixa de ser um item esquecido e vira rotina — e receita recorrente para a imobiliária.
